Queremos tablets -e internet- mais em conta
A Medida Provisória 534, públicada hoje no Diário Oficial, vai baratear o tablet em 30% com isenção fiscal de PIS/COFINS e redução do IPI. A desoneração, que vem da Lei da Informática, já é dada a computadores e notebooks.
O tablet foi enquadrado como “Produto Produtivo Básico”, categoria que funciona como um contraponto aos benefícios fiscais concedido às empresas da Zona Franca de Manaus. Enquanto na ZF, a empresa recebe o benefício; no Produto Produtivo Básico, é o produto que recebe a isenção. Mais aqui.
Só que o Plano Nacional de Banda Larga, que pretente levar internet de alta velocidade para o interior do Brasil, completa um ano sem atingir metade de sua meta. E o novo padrão de internet veloz para celulares e tablets, a 4G, não tem faixa de frequencia. Tá tudo bem.
@1 year ago